domingo, 2 de novembro de 2008

Fraternidade

Caros amigos,

Em debates recentes com alguns colegas, fui alertado sobre a necessidade de fazer uma análise generalizada sobre a existência do princípio da fraternidade em todo o ordenamento jurídico e não apenas analisá-lo sob a ótica do princípio da solidariedade.

Embora acredite que o princípio da solidariedade é uma forma travestida do princípio da fraternidade, vez que a concepção deste último se assemelha intimamente com a religiosidade, e por isso fora camuflado, sei da importância de encontrar em outros princípios e institutos do ordenamento a relação palpável com a fraternidade.

Sendo assim, apresenta-se através do princípio da Dignidade da Pessoa Humana uma outra forma de abstração do conceito de fraternidade pois, também neste princípio há a concepção horizontal de sua aplicabilidade.

Tendo em vista que a dignidade da pessoa humana tem sua sede na Declaração Universal dos Direitos do Homem, convém neste momento transcrever o que pondera seu primeiro artigo, in verbis:

Art. 1º - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
(grifos ausentes no original)

Como visto, o princípio da fraternidade está alicerçado também na Declaração supra mencionada. Isto mostra ainda mais sua existência e seu caráter material nas relações interpessoais.

Até breve.

2 comentários:

Elaine Pimentel disse...

Jomery,

Sua sensibilidade é um dom raro, que admiro bastante. Ressaltar a fraternidade em tempos em que o Direito é cada vez mais utilizado para satisfazer interesses individuais é algo extraordinário. Continue estudando os pressupostos da fraternidade na legislação e nas ppolíticas públicas. Será um grande contribuição para o Direito. Beijão!

Walmir Filho disse...

Caro Jomery,

Como é bom saber q existem pessoas como vc! Melhor ainda é ter a grande oportunidade de ser seu “chegado”, segundo suas palavras.

Também ao m deparar com esse tema fiquei fascinado e estou tentando m aprofundar nos estudos referentes.

Verefiquei ao ler o livro: “O Princípio Esquecido”, num texto de Filippo Pizzolato: “A fraternidade no ordenamento jurídico italiano”, q o princípio da fraternidade foi incorparado nas constituições realmente de formas diversas. Nessa Carta Constitucional, por exemplo, traz o princípio personalista, princípio tb atrelado ao da solidariedade, q vem a afirmar q o homem é “situado”, reflexo de seus relacionamentos, estruturais e solidários, se caracterizando como ser aberto e carente, não autonomo e independênte.

Podem contar cmg, vc e tds q queiram procurar, estudar e VIVER, alternativas concretas q possam dar respostas de esperança para democracias – ainda sem solução. Acredito q a implententação do princípio da Fraternidade como categoria jurídico e política seja uma esperança palpável, desde q posta em prática na sua mais radical interpretação.

TJM!