Caros amigos,
Em debates recentes com alguns colegas, fui alertado sobre a necessidade de fazer uma análise generalizada sobre a existência do princípio da fraternidade em todo o ordenamento jurídico e não apenas analisá-lo sob a ótica do princípio da solidariedade.
Embora acredite que o princípio da solidariedade é uma forma travestida do princípio da fraternidade, vez que a concepção deste último se assemelha intimamente com a religiosidade, e por isso fora camuflado, sei da importância de encontrar em outros princípios e institutos do ordenamento a relação palpável com a fraternidade.
Sendo assim, apresenta-se através do princípio da Dignidade da Pessoa Humana uma outra forma de abstração do conceito de fraternidade pois, também neste princípio há a concepção horizontal de sua aplicabilidade.
Tendo em vista que a dignidade da pessoa humana tem sua sede na Declaração Universal dos Direitos do Homem, convém neste momento transcrever o que pondera seu primeiro artigo, in verbis:
Art. 1º - Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
(grifos ausentes no original)
Como visto, o princípio da fraternidade está alicerçado também na Declaração supra mencionada. Isto mostra ainda mais sua existência e seu caráter material nas relações interpessoais.
Até breve.