quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Processo Penal

(Esta postagem serve apenas como revisão para a prova correspondente)

Seguindo uma ordem, primeiro o MP apresentará a denúncia, esta por sua vez passará por um juízo de admissibilidade feito pelo juiz. Caso a denúncia seja inépta, falte os pressupostos processuais ou as condições da ação e caso falte a justa causa, ela será rejeitada. Caso contrário, haverá a citação do acusado que poderá ser pessoal, por hora certa ou por edital. O mesmo terá o prazo de 10 dias para interpor sua defesa escrita.
Após a defesa escrita, o juiz, sendo comprovada a existência de causas excludentes de ilicitude e culpabilidade, salvo iniputabilidade, caso o fato não seja crime ou esteja extinta a punibilidad do réu, poderá absolver sumáriamente. Em não sendo absolvido o rito seguirá normalmente.
Será marcada a audiência de instrução e julgamente em 60 dias (para o rito ordinário) e 30 dias (para o rito sumário). Será ouvido o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os perítos e por ultimo o acusado. Cada parte poderá levar 8 testemunhas (no rito ordinário) e 5 (no rito sumário).
Caso não haja memorial, a sentença será prolatada na mesma audiência. havendo memorial, será dado o prazo de 5 dias para a apresentação deste e de 10 dias para a sentença. (esta possibilidade não existirá para o rito sumário)

É este o procedimento normal. É necessário um estudo mais aprofundado dos senhores.
Abraços.

2 comentários:

Unknown disse...

Boa parceiro... Sempre prestativo.
Forte abraço, e continue sempre assim.

Anônimo disse...

o que eu estava procurando, obrigado